|
|
- O empréstimo domiciliário destina-se a material livro e não livro, com excepção de documentos assinalados no catálogo bibliográfico em linha da Biblioteca Municipal como não sendo passíveis de empréstimo.
- A inscrição e o empréstimo domiciliário são gratuitos e fazem-se no balcão do serviço, mediante a apresentação do respectivo cartão de leitor desta extensão bibliotecária.
- A obtenção do cartão de leitor é feita através de uma ficha de inscrição preenchida no local, apresentando o Bilhete de Identidade ou Cédula pessoal.
- Regras de empréstimo
| TIPO DE DOCUMENTO |
QUANTIDADE |
PRAZO (dias) |
TOLERÂNCIA (dias) |
RENOVAÇÕES |
| Livros |
2 |
5 |
2
|
1 (10 dias) |
| CD;Vídeo;DVD;CD-Rom |
2 |
5 |
2
|
0 |
- Sanções aplicáveis ao serviço de empréstimo domiciliário:
- Por cada dia de atraso na entrega de um documento, o utilizador fica inibido de recorrer ao empréstimo por igual nº de dias.
- A entrega de documentos, fora do prazo estabelecido, não está sujeita a sanções quando não ultrapassa o nº de dias de tolerância definidos para cada tipo de documentos.
- Caso o atraso na entrega exceda o nº de dias de tolerância, consideram-se os dias de tolerância como dias efectivos de atraso na aplicação das sanções.
As renovações podem ser feitas pessoalmente ou pelo tel. 261 937 524.
- Os documentos para empréstimo deverão ser requisitados exclusivamente pela Internet, através do seguinte e-mail: bmtv-recepcao@cm-tvedras.pt . No pedido de documentos deverá constar o nome do utilizador, a cota e nº de registo de cada documento, bem como o endereço de correio electrónico para confirmação da reserva / disponibilidade dos documentos.
- Os documentos reservados podem ser levantados no espaço da Azenha de Santa Cruz, no dia útil seguinte, desde que o pedido dos documentos tenha sido efectuado até às 16h00 do dia anterior. Os documentos ficam reservados neste serviço durante três dias úteis, findo este prazo serão devolvidos à Biblioteca Municipal de Torres Vedras.
- Agradecemos a todos a boa compreensão para o cumprimento deste regulamento, bem como apelamos ao cuidado a ter no manuseamento dos documentos.
|
|
 |